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Áreas de Atuação

03. Direito do Consumidor

O que é o Direito do Consumidor?

O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.

É um ramo recente e específico, que tem como objetivo disciplinar relações que normalmente não são equilibradas, já que o consumidor, destinatário final de um produto ou serviço, não tem usualmente o mesmo conhecimento sobre o produto ou poder econômico que o fornecedor.

Por conta das peculiaridades das relações de consumo, o direito do consumidor conta com um regramento particular: o Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

Quem figura na relação de consumo?

A relação de consumo, como dito acima, pode ser definida como a relação jurídica de consumo formada por, pelo menos, duas figuras: o consumidor (aquele que compra um produto ou serviço para seu uso) e o fornecedor (aquele que vende o produto ou serviço e assim ganha vantagem financeira).

Embora a Constituição Federal de 1988 já previsse em seu texto a defesa dos direitos do consumidor, foi somente com o CDC que passou-se a ter regras específicas para tratar do tema, que devem ser observadas sempre que o consumidor for uma das partes da relação jurídica.

Quais são os prazos para reclamar?

O consumidor tem um prazo, fixado em Lei, para realizar a reclamação dos defeitos que sejam fáceis de ser encontrados nos produtos ou serviços.

Esse prazo vai depender do tipo de produto ou serviço. 

Se o produto ou serviço forem não duráveis – como alimentos, serviços de lavanderia ou prestados por restaurantes – o prazo será de 30 dias.

Mas, se o serviço ou produto forem duráveis – como eletrodomésticos ou reformas realizadas em um imóvel – esse prazo passará a ser de 90 dias.

Atenção: os prazos indicados acima só valem para os defeitos que forem fáceis de serem localizados pelo consumidor.

Quando o defeito não for de fácil percepção, o prazo para reclamar se inicia a partir do aparecimento do defeito, pois apenas neste momento o consumidor terá possibilidade de pedir uma providência da empresa.

Reyna Advocacia e Assessoria Jurídica

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